9430314 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Barata
Processo: 9430314
ACORDAO
Descritores: Seguro obrigatório automóvel, Velocidade, Transporte de passageiros, Excesso de velocidade, Presunção, Transporte gratuíto, Culpa, Indemnização ao lesado, Alimentos, Equidade
Sumário
I - A circunstância de o livrete de velocípede com motor e a apólice do seguro indicarem apenas um lugar não é causa de exclusão da garantia do seguro em relação a passageiro transportado nesse veículo com observância da lei. II - A conclusão sobre velocidade excessiva de um veículo pode ser extraída, por presunção, dos factos relacionados com a produção do acidente. III - Para a responsabilidade civil do transportador gratuito, basta a mera culpa, a qual consiste em simples desleixo, imprudência ou inaptidão. IV - O direito a indemnização por alimentos não exige a prova da sua efectiva prestação, bastando a possibilidade legal de os exigir, e o respectivo montante deve então ser fixado com recurso à equidade.
Texto
N