0034996 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Paixão Pires
Processo: 0034996
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Cumprimento imperfeito, Obrigação de indemnizar, Indemnização
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026871
Nr Documento: RL199801150034996
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/02e0e94c9c4d5907802569050048abc3
Sumário
I - A obrigação de indemnizar derivada do cumprimento defeituoso de um contrato de empreitada só se justifica na medida em que outros meios não se possam efectivar, ou em relação a prejuízos que não tenham ficado totalmente ressarcidos. II - Isto é, a indemnização aludida nos artigos 1221 a 1223 do CC é subsidiária em relação aos pedidos de eliminação dos depósitos, de substituição da prestação e/ou da redução do preço.