I- O direito de regresso de que o Estado dispõe relativamente ao reembolso das despesas pagas a um seu funcionário, a título de salários e abonos, durante o período em que o mesmo esteve ausente do serviço por incapacidade para o trabalho, vítima de acidente causado por terceiro, não acontece só nos acidentes de viação que sejam simultaneamente de viação e de serviço mas também nos casos de simples acidente de viação.
II- Assim, o direito reconhecido ao Estado pelo acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 14 de Janeiro de 1997, para uniformização da jurisprudência, também tem lugar quando a lesão do funcionário resulte de simples acidente de viação.