032648 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 032648
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Deliberação, Conselho de administração, Hospital central, Concurso de provimento, Médico
Sumário
I - Constitui acto definitivo, contenciosamente recorrível, a deliberação do Conselho de Administração de um Hospital Central que decide recurso interposto da deliberação do júri que excluiu um candidato do concurso, recurso interposto nos termos do n. 52.1 do Regulamento aprovado pela Portaria n. 114/91, de 7/2. II - Por meramente confirmativo, não é contenciosamente impugnável o despacho ministerial que, conhecendo de recurso daquela deliberação, rotulado de "recurso hierárquico", se limita a mantê-la.