I- Constitui acto definitivo, contenciosamente recorrível, a deliberação do Conselho de Administração de um Hospital Central que decide recurso interposto da deliberação do júri que excluiu um candidato do concurso, recurso interposto nos termos do n. 52.1 do Regulamento aprovado pela Portaria n. 114/91, de 7/2.
II- Por meramente confirmativo, não é contenciosamente impugnável o despacho ministerial que, conhecendo de recurso daquela deliberação, rotulado de "recurso hierárquico", se limita a mantê-la.