003913 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 003913
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audição do arguido, Testemunha, Nulidade insuprivel
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027277
Nr Documento: SA119520718003913
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50cdc18297dd87b9802568fc0037d0d7
Sumário
Em processo disciplinar constitui nulidade insuprivel a não audiencia das testemunhas legalmente indicadas pelo arguido, por ter de entender-se que não ouvir estas testemunhas equivale a não ouvir o proprio arguido.