029288 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 029288
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Prescrição, Indemnização, Contagem de prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036344
Nr Documento: SA119930112029288
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0aed738dd319a89f802568fc0038b860
Sumário
I - O prazo estabelecido no n. 1 do artigo 498 do C. Civil, para que remetem os artigos 5 n. 1 do Dec-Lei 48051 e 71 n. 2 da L.P.T.A., conta-se a partir do momento em que o lesado teve conhecimento do seu direito, isto é, a partir da data em que teve conhecimento da verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade. II - A eventual incerteza subjectiva sobre a titularidade do direito ou interesse lesado não impede, só por si, o começo do prazo de prescrição extintiva.