9350513 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9350513
ACORDAO
Descritores: Prova em matéria civil, Inspecção judicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011471
Nr Documento: RP199311239350513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3514b149886c2cc68025686b0066773c
Sumário
I - A inspecção judicial ( artigo 612 do Código de Processo Civil ), requerida pelas partes, será dispensada pelo tribunal sempre que o mesmo a considere sem utilidade, por entender encontrar-se já devidamente habilitado a responder aos quesitos da respectiva acção. II - Tal dispensa é legal face ao princípio da livre apreciação das provas ( artigo 655 do Código de Processo Civil ).