062853 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ludovico da Costa
Processo: 062853
ACORDAO
Descritores: Falencia, Sociedade comercial, Socio, Conjuge
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005937
Nr Documento: SJ196911280628532
Referência Publicação: BMJ N191 ANO1969 PAG300
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5b401420d427ac85802568fc00399b06
Sumário
I - Os conjuges, casados segundo o regime de comunhão de bens, de socios de sociedades em nome colectivo não adquirem a qualidade de socios. II - Não atribuindo a meação a qualidade de socio, não podem ser imputadas aos conjuges de socios as responsabilidades pessoais que dessa qualidade dimanam, entre elas a concomitante declaração de falencia.