0038742 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0038742
ACORDAO
Descritores: Fiança, Fiador, Dívida, Pagamento, Sub-rogação, Direito pessoal, Credor
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021046
Nr Documento: RL199101240038742
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V2 ED ANO1990 PAG486.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/60ee4260b5d6d4e180256803000499a9
Sumário
I - O fiador que paga pelo devedor fica colocado na posição do credor originário, transferindo-se para ele não apenas o direito à prestação principal, mas todos os atributos ou qualidades do direito encabeçado no credor. II - Se o credor tinha direito a juros, ao cálculo de juros a certa taxa, a qualquer privilégio ou a qualquer cláusula geral, todos esses atributos acompanham a subrogação operada a favor do fiador solvens. III - Mas o fiador que pagou não fica a ter os direitos próprios do credor, pessoais, como o direito de ser pago com preferência a outros credores e o direito de retenção.