017354 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 017354
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Processo de transgressão, Sentença condenatória, Revogação, Esgotamento do poder jurisdicional
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Pais , Anibal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 2J LISBOA DE 1993/03/16 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043331
Nr Documento: SA219950222017354
Data de Entrada: 07/07/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4712cbeb31640492802568fc003941c0
Sumário
O Tribunal Tributário de 1. Instância que, por sentença de 16/XI/1984, proferido em processo de transgressão, condenou o arguido a pagar determinado imposto e multa não pode, na pendência de recurso ordinário dessa decisão, revogá-la.