0026342 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cordeiro Dias
Processo: 0026342
ACORDAO
Descritores: Execução, Remessa a conta, Custas, Responsabilidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00037124
Nr Documento: RL200103150026342
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dd0625154aa9a98680256b52004ed166
Sumário
Na pendência de execução, chegando o exequente à conclusão de que o executado não tem mais bens penhoráveis conhecidos, apesar do dinheiro depositado já penhorado ser claramente insuficiente para o pagamento, sequer das custas, nada mais pode aquele fazer que requerer que os autos vão à conta, nos termos do artigo 51º nº1 e do artigo 57º nº1 do CCJ, para se proceder à aplicação da quantia penhorada.