9920923 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9920923
ACORDAO
Descritores: Título de crédito, Avalista, Responsabilidade, Nulidade, Prova testemunhal, Literalidade, Letra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027153
Nr Documento: RP199910269920923
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cdd74595393e4ebc8025686b00673875
Sumário
I - A responsabilidade de quem avaliza um título de crédito afere-se pela do avalizado, é subsdiária e não autónoma. II - A assinatura do avalista aposta na face anterior do título presume-se, presunção " juris tantum ", feita a favor do sacador. III - O aval incompleto ou aval em branco posto no verso do título não é aval porque é nulo " ab initio ". IV - Sendo nulo, não poderá produzir-se qualquer prova sobre a intenção de quem aí apôs o seu nome. V - A admitir-se a produção de prova para averiguar aquela intenção seria pôr em crise a característica mais importante do títuo que é a literalidade.