9240083 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Cancela
Processo: 9240083
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Preceitos fiscais, Juros de mora, Manifesto, Lei aplicável
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004742
Nr Documento: RP199209249240083
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e5570cd73e250e208025686b0066a275
Sumário
I - O facto de o Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas ( Decreto Lei 442-A/88, de 30 de Novembro de 1988 ) ter abolido o Imposto de Mais-Valia e o Imposto de Capitais não obsta a que a legislação respeitante aos impostos abolidos possa ser aplicável aos impostos respeitantes a rendimentos obtidos anteriormente á data indicada no número 1 do artigo 3 desse diploma. II - O pedido de condenação no pagamento de juros de mora não obriga à suspensão da instância para que se faça a prova do manifesto dos juros, uma vez que a lei só obriga à declaração fiscal dos rendimentos efectivamente recebidos.