9130035 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9130035
ACORDAO
Descritores: Acção de preferência, Direito de preferência, Caducidade da acção, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006991
Nr Documento: RP199212179130035
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/39d5f1bc5da9bdc18025686b006652d9
Sumário
I - Em acção de preferência recai sobre o réu o ónus da prova do conhecimento pelo autor do preço da transacção e das condições de pagamento. II - Para efeitos do disposto no artigo 1410 do Código Civil, consideram-se elementos essenciais da alienação todos os que foram capazes de influir decisivamente na formação da vontade de preferir ou não, designadamente, o objecto do contrato, o preço fixado, e a identidade dos outorgantes. III - O prazo de caducidade do exercício do direito de preferência conta-se a partir do conhecimento que o preferente tenha de todos esses elementos.