0012251 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pimentel Marcos
Processo: 0012251
ACORDAO
Descritores: Adopção, Adopção plena, Jornal
Decisão: Revista e confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JTRL00025494
Nr Documento: RL199903020012251
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DIREITO DE FAMÍLIA PAG94.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/03a6241eb586614a8025680300057f68
Sumário
Na primitiva redacção do Código Civil de 1966 a adopção plena só podia ter lugar quando em conjunto e por duas pessoas casadas uma com a outra (arts. 1981 e 1980). Com a redacção de 1977 (art. 1979) passou a ser admitida a adopção por uma única pessoa. Mas só é admitida a adopção conjunta, relativamente ao mesmo adoptando, no caso de os adoptantes serem casados um com o outro. Isto mesmo resulta do preâmbulo do DL 185/93, de 22/05.