088112 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Pinto
Processo: 088112
ACORDAO
Descritores: Averiguação oficiosa de paternidade, Investigação de paternidade, Procedência, Filiação biológica, Matéria de facto, Competência dos tribunais de instância, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027941
Nr Documento: SJ199601230881121
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/53b5f6915d0d139c802568fc003afdec
Sumário
I - Nas acções oficiosas de averiguação de paternidade (propostas pelo Ministério Público), a procedência depende apenas da prova da filiação biológica. II - A averiguação da filiação biológica constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias, insindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça.