086830 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 086830
ACORDAO
Descritores: Advogado, Responsabilidade profissional, Cessão de posição contratual, Substabelecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027464
Nr Documento: SJ199505300868301
Referência Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG119
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/44f69fcdb2b43761802568fc003adff4
Sumário
I - A conduta do advogado que, sem justificação aparente ou real, se deve considerar reprovável sob o ponto de vista profissional, origina responsabilidade contratual pelos prejuízos dela decorrentes. II - A cessão da posição contratual é um contrato autónomo pelo qual uma das partes no contrato originário cede a um terceiro a sua posição contratual, não se confundindo com o substabelecimento sem reserva dos poderes conferidos pelo mandante no mandato judiciário revogado tacitamente por este. III - A declaração "sem reserva" inserta num substabelecimento tem o significado de excluir o procurador primitivo.