044311 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 044311
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Concurso público, Adjudicação, Reclamação necessária
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051019
Nr Documento: SA119981203044311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2cea2254993caf45802568fc0039d769
Sumário
No regime do concurso público de empreitada de obras públicas, constante do DL. n. 405/93, de 10 de Dezembro, o acto de adjudicação (art. 102, n. 1, deste diploma) não se encontra sujeito à reclamação necessária a que alude o art. 53, n.1 do mesmo.