O descritor "Reclamação necessária" classifica 145 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1991 até 2024.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Da lei decorre com meridiana clareza - concretamente do disposto no n.º 5, conjugado com o n.º 2, ambos do art. 16.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL) - que a impugnação...
I - Mesmo depois do decurso dos prazos de reclamação graciosa e de impugnação judicial, a Administração Tributária tem o dever de revogar actos de liquidação de tributos que sejam ilegais, nas...
I - No julgamento da procedência das razões em que se fundamenta a resolução prevista no n.º 1 do artigo 128.º do CPTA o tribunal não está limitado a verificar se essas razões existem, estando...
I - A impugnação judicial das taxas liquidadas pelas autarquias locais depende de prévia dedução de reclamação graciosa perante o órgão que efectuou a liquidação (art.16º nºs 2 e 5 Regime Geral das...
I - Se, em regra, a reclamação graciosa se assume como um meio impugnatório facultativo, no caso da liquidação de taxas pelas autarquias locais o legislador faz depender a abertura da via contenciosa...
I. Assim, o excesso de pronúncia pressupõe que a decisão do julgador vá além do que lhe foi pedido pelas partes, ou seja, haverá excesso de pronúncia, sempre que a causa do decidido (causa judicandi)...
1) Na impugnação judicial subsequente a decisão da AT que recaia sobre reclamação graciosa ou pedido de revisão oficiosa do acto tributário, podem, e devem os órgãos jurisdicionais conhecer de todas...
I - Por força do disposto no artº 132º, nº 4 do CPPT, nos casos em que a retenção na fonte não tem natureza de pagamento por conta, nomeadamente nos casos em que é feita a título definitivo, é...
I - Das deliberações da Secção Disciplinar do «CSMP» cabe reclamação necessária para o Plenário desse Conselho e só da deliberação do Plenário que a decida é que cabe impugnação contenciosa através...
A norma constante do n.º 5 do art. 16.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), prescrevendo que a impugnação judicial das taxas para as autarquias locais depende da necessária e...
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