09B0544 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Silva
Processo: 09B0544
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Danos futuros, Ipp, Danos patrimoniais
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ000
Nr Documento: SJ200904230005442
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ea8e3d636d434ea1802575a1004caa95
Sumário
I. A IPP, mesmo que não impeça o lesado de continuar a trabalhar, que se não prove, sequer, ser fonte de quebra, actual, da sua remuneração, consubstancia um dano patrimonial indemnizável. II. O valor do predito dano deve ser apreciado equitativamente, nos termos do artº 566º nº 3 do CC, o seu cálculo urgindo mais assentar em juízos de equidade do que em tabelas financeiras ou cálculos matemáticos.