9530654 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 9530654
ACORDAO
Descritores: Facto ilícito, Comissário, Responsabilidade civil do comitente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023388
Nr Documento: RP199804289530654
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/47bff73f4f7a4a088025686b0067141c
Sumário
I - Há responsabilidade civil do comitente pelo facto ilícito praticado pelo comissário no exercício da função que aquele lhe confiou, quando este, quer pela natureza dos actos de que foi incumbido quer pela dos instrumentos ou objectos que lhe foram confiados, se encontra numa posição especialmente adequada à prática de tal facto. II - A responsabilidade civil do comitente, banco comercial, não cessa quando não haja prova de que o comissário, seu empregado, tenha tirado benefício pessoal do desvio de fundos que comprovadamente lhe foram entregues nas instalações de uma agência desse banco para aí serem depositados.