0131756 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 0131756
ACORDAO
Descritores: Indemnização, Responsabilidade civil por acidente de viação, Juros de mora, Início
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033310
Nr Documento: RP200112060131756
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9e9616086fad6e5980256b5a003b4c58
Sumário
A obrigação de indemnização por facto ilícito, uma vez fixada em dinheiro, converte-se em obrigação monetária e, por isso, por força do n.1 do artigo 806 do Código de Processo Civil, deve, em princípio, vencer juros moratórios, com natureza indemnizatória, a contar do dia da constituição em mora, ou seja, desde a citação do devedor.