9331024 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9331024
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Falência, Insolvência, Conversão da execução em falência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011189
Nr Documento: RP199401249331024
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0f39b6facbf1232e8025686b006679a8
Sumário
I - O instituto processual de conversão da execução em falência ou insolvência ( artigo 870 do Código de Processo Civil ) implica a averiguação prévia exaustiva do património do executado, a penhora respectiva, a convocação de credores e verificação e graduação dos respectivos créditos, havendo-os. II - Só depois destas fases processuais pode nascer o direito à conversão processual instituído pelo artigo 870 do Código de Processo Civil, se, pela verificação e graduação, se concluir que o património do executado é insuficiente para pagamento dos créditos verificados, incluindo o do exequente.