036938 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 036938
ACORDAO
Descritores: Funcionário ultramarino, Pensão de aposentação, Requerimento, Prazo, Aplicação da lei no tempo, Pensão degradada
Sumário
I - A pensão de aposentação prevista no Dec.Lei 362/78, de 28/11, para os funcionários e agentes da administração pública das antigas províncias ultramarinas, pode ser requerida a todo o tempo, desde que reunidos os respectivos requisitos. II - A al. a) do n. 1 do art. 7-A do Dec.Lei 110-A/81, de 14/5, introduzido pelo Dec.Lei 245/81, de 24/8, aplica-se não só às pensões já fixadas à data da entrada em vigor deste último diploma, mas também às fixadas posteriormente a essa data.