0224264 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 0224264
ACORDAO
Descritores: Prédio, Conceito, Recurso, Efeito suspensivo
Decisão: Provido o agravo. Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00011174
Nr Documento: RP199011270224264
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f823998c085558d88025686b00669940
Sumário
I - A jurisprudência vem definindo a existência de um prédio atendendo à sua unidade económica e física. II - O efeito suspensivo atribuído a um recurso só significa que fica suspensa a executoriedade da decisão de que se recorre. III - Mas tal não significa que a instância, como relação jurídica processual, se suspenda.