000636 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 000636
ACORDAO
Descritores: Erro na apreciação da prova, Necessidades publicas, Carreira provisoria de passageiros, Concorrencia de pedidos, Preferencia, Erro de actividade, Poder discricionario, Repartição do trafego, Repartição da exploração, Interesse da coordenação dos transportes
Sumário
Constitui acto discricionario da Administração a concessão de carreiras provisorias de passageiros susceptivel de dar lugar a concorrencia. A repartição da exploração, a que se refere a base IV da Lei n. 2008, traduz-se praticamente na repartição do trafego, prevista no artigo 81 do Regulamento de Transportes em Automoveis, mas não e elemento que possa integrar-se no conteudo do acto de concessão para o efeito de impugnar a sua legalidade. A preferencia de que fala o artigo 114 do citado regulamento pressupõe uma concorrencia de pedidos de carreiras, pelo que so pode funcionar se, a data do despacho impugnado, houvessem sido formulados nos termos dos artigos 100 e 107 do mesmo regulamento.