0409600 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Rosa
Processo: 0409600
ACORDAO
Descritores: Execução para prestação de facto, Título executivo, Embargos de executado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011971
Nr Documento: RP199012110409600
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9f8fa17c955ed63f8025686b00667ab6
Sumário
Se a sentença em execução condena os ora embargantes " a demolir o muro de blocos de cimento que construiram em terreno da A. ", a obrigação exequenda está suficientemente determinada no título executivo tanto mais que aqueles não colocaram na acção declarativa quaisquer dúvidas sobre a identificação do muro cuja demolição os AA. pediam nem, condenados à mesma, pediram qualquer esclarecimento da sentença.