0051576 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0051576
ACORDAO
Descritores: Assistência hospitalar, Dívida, Título executivo, Execução por quantia certa
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024838
Nr Documento: RL199810290051576
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/df0d7d441f90bfa08025680300054aa5
Sumário
Assiste às instituições ou serviços públicos integrados no serviço nacional de saúde o poder-dever de mandar passar as certidões referidas no artigo 2 do DL 194/92, de 08/9, e respeitante às dívidas não pagas por assistência clínica, as quais constituem título executivo bastante, e de intentar execução autonomamente do artigo 71 CPP contra o responsável, não tendo que, nem devendo, aguardar que o responsável pelo acto determinante da assistência seja condenado criminalmente e que o MP proceda à remessa da sentença P. no n. 2 do artigo 7 daquele DL.