0130926 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Vaz
Processo: 0130926
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Título executivo, Letra, Embargos de executado, Presunção, Aval, Sacador, Assinatura, Aceitante
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031626
Nr Documento: RP200109270130926
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/280042aa0a17043a80256b13003add30
Sumário
No domínio das relações imediatas deve tornar-se como aceite, e não como aval ao sacador, a assinatura do marido da aceitante da letra, aposta sob a assinatura dela na parte anterior do título e sem indicação da qualidade em que ele assinou, havendo prova de que a obrigação subjacente à emissão da letra foi um contrato bilateral onde ambos outorgaram.