022811 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 022811
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Crédito da segurança social, Responsabilidade subsidiária, Gerente de empresa, Inconstitucionalidade
Recorrente: Dias , Jaime
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00051778
Nr Documento: SA219990505022811
Data de Entrada: 27/05/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/540821103fbc6df9802568fc003a00b9
Sumário
I - As contribuições para a Segurança Social têm a natureza de impostos especiais. II - Quanto à responsabilidade subsidiária de tais dívidas, no tocante aos gerentes ou administradores, tem aplicação o disposto no art. 13 do C.P.T.. III - Este normativo não é inconstitucional.