9930587 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9930587
ACORDAO
Descritores: Actividades perigosas, Acidente, Presunção de culpa, Responsabilidade civil do comissário, Responsabilidade civil do comitente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026522
Nr Documento: RP199907089930587
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8d6b48232d4fff0a8025686b00673241
Sumário
I - O seguro automóvel restrito à responsabilidade civil por acidentes de viação ocorridos com uma máquina retroescavadora não cobre os danos relacionados com a actividade industrial do proprietário daquela. II - Sendo a utilização de retroescavadora uma actividade perigosa, para este vigora a presunção legal de culpa do lesante, relativamente aos danos derivados dessa utilização, cabendo-lhe o ónus de ilidir tal presunção. III - Havendo culpa de quem manobra a máquina ao surgir o acidente é co-responsável pelo ressarcimento do dano o comitente, ou seja, quem dava ordens e pagava ao manobrador, e fiscalizava a obra.