0408568 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 0408568
ACORDAO
Descritores: Obrigações, Prazo, Interpelação, Boa fé, Incumprimento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010180
Nr Documento: RP199001090408568
Referência Publicação: CJ T1 ANOXV PAG217
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b1614232f3eb05ef8025686b006669f3
Sumário
I - Nas obrigações puras ou sem prazo, é necessária a interpelação ao devedor, em princípio, para o seu vencimento. II - Mesmo nessas obrigações, pode surgir, pela sua natureza, conteúdo ou extensão, a necessidade de estabelecimento de um prazo de cumprimento, natural, circunstancial ou usual, o que deve ser determinado em face do princípio geral da boa fé, como no caso de obrigação de construção de uma casa. III - Decorrido esse prazo de cumprimento natural, pode haver incumprimento definitivo da obrigação, apesar da falta de interpelação, quando tal for imposto pelos princípios da boa fé e da confiança.