064230 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: J Santos Carvalho
Processo: 064230
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Subrogação, Acidente de viação, Acidente de trabalho
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005784
Nr Documento: SJ197301160642301
Referência Publicação: BMJ N223 ANO1973 PAG205
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9e4eb1b664bfc1f7802568fc00399903
Sumário
Verificando-se um acidente simultaneamente de viação e de trabalho, a entidade patronal ou respectiva seguradora não podem pedir que os responsaveis pelo acidente de viação sejam condenados a reembolsa-los de pagamentos que terão de fazer no futuro, por virtude da responsabilidade resultante do contrato de trabalho, nem a substitui-los nas cauções que ja prestaram para assegurar esses pagamentos, visto que a sub-rogação não pode verificar-se relativamente a prestações futuras.