9110190 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 9110190
ACORDAO
Descritores: Posse judicial avulsa, Legitimidade, Direito de retenção, Benfeitoria, Loteamento rustico
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003233
Nr Documento: RP199111189110190
Referência Publicação: CJ T5 ANOXVI PAG192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7881dad59e971f418025686b006630af
Sumário
I - No processo especial de posse ou entrega judicial, o autor e parte legitima, quer se trate de compropriedade ou de comunhão hereditaria, ou seja, por ser comproprietario ou cabeça de casal. II - As despesas feitas com o loteamento de um terreno não conferem direito de retenção ao autor dessas despesas.