I- Como regime excepcional que e a solidariedade entre devedores ou entre credores apenas pode resultar da lei ou da vontade das partes - artigo 513 do Codigo Civil.
II- Saber se entre devedores ou entre devedores e credores foi expressa ou tacitamente convencionado o regime de solidariedade depende da interpretação dos contratos celebrados.
III- A interpretação de um negocio juridico e materia de direito, tendo o Supremo Tribunal de Justiça poder de fiscalização sempre que haja necessidade de averiguar se as instancias fizeram correcta aplicação dos criterios interpretativos fixados na lei, sendo materia de facto descobrir a intenção das partes.
IV- E de concluir que os intervenientes em contratos de cessão de quotas tiveram a intenção de estabelecer o regime de solidariedade se aqueles recorreram ao regime cambial para formalizar o pagamento e neste regime se estabeleceu a solidariedade entre devedores.