I- Integra dois contratos distintos a celebração entre uma sociedade comercial e o Estado de um mútuo com hipoteca de navio e a bonificação dos respectivos juros pelo Banco de Portugal; no primeiro, é credor o Estado e devedor aquela sociedade comercial; no segundo é credora esta sociedade comercial e devedor o "Banco de Portugal".
II- A venda do navio dado em hipoteca a outra sociedade não produz a transmissão da posição contratual do credor na segunda obrigação, a resultante do contrato de bonificação dos juros, salvo consentimento do devedor.
III- Por consequência, não é possível compensar o débito resultante do contrato de mútuo com o crédito resultante do contrato de bonificação de juros, já que se mostram ser inteiramente diferentes as pessoas dos credores e dos devedores nos dois contratos.