0131869 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 0131869
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Terreno apto para construção, Indemnização, Benfeitoria
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031376
Nr Documento: RP200112200131869
Indicações Eventuais: A DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO FOI, EM PARTE, TAMBÉM ANULADA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/657924f784aa120080256b7b00377de0
Sumário
I - O critério previsto no artigo 25 do Código das Expropriações de 1991, é essencial para a determinação do valor do solo apto para construção, não sendo, porém, esgotante no apuramento do valor da indemnização. II - Assim, nada impede que, na determinação da indemnização se entre em linha de conta com o valor de um terreno que dá construção a um edifício que permita arrendamento comercial. III - Sendo o terreno apto para construção, não podem as benfeitorias, em regra, ser consideradas como factor de valorização na fixação da indemnização.