0046062 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Pinto
Processo: 0046062
ACORDAO
Descritores: Associações de classe, Estatutos, Arguição de nulidades
Sumário
I - Não infringe o disposto no art. 175, n. 4, do Código Civil a disposição dos estatutos de uma associação segundo a qual as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou devidamente representados. II - Tal disposição limita-se a consagrar a regra geral prevista no n. 2 da referida disposição. III - Se nos estatutos nada se disser sobre a dissolução ou prorrogação da associação, aplica-se o disposto no n. 4, da mencionada disposição pois, nos termos do art. 167, n. 2, do mesmo diploma legal, tal matéria não tem que constar dos estatutos.
Texto
N