065441 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 065441
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Direito à indemnização, Prescrição, Prazo, Interrupção da prescrição
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024151
Nr Documento: SJ197501140654411
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b24ccb4324c3f008802568fc003b1744
Sumário
I - Se as lesões sofridas pelo autor em consequência de um acidente de viação constituem o crime de ofensas corporais involuntárias, o prazo da prescrição do direito da indemnização é de cinco anos. II - O internamento hospitalar do autor não o impossibilitou de ter conhecimento do direito que lhe assistia e de o exercer em juízo. III - A existência de processo-crime, que correu na Polícia Judiciária, não implica interrupção da prescrição.