008080 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008080
ACORDAO
Descritores: Despejo sumario, Risco de incendio
Recorrente: Montes , Mario
Recorridos: Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017373
Nr Documento: SA119700703008080
Data de Entrada: 06/11/1969
Áreas Temáticas: DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a0cc398bc4e22c66802568fc0037371f
Sumário
Nos termos do artigo 141, conjugado com o artigo 165 e paragrafo 4, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, pode ser ordenado o despejo sumario de edificação ou parte de edificação a que seja dada, embora temporariamente, aplicação diferente daquela para que for autorizada e de que resulte maior risco de incendio.