076428 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tinoco de Almeida
Processo: 076428
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Vicios da coisa, Verificação, Preço, Aceitação da obra
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010068
Nr Documento: SJ198902150764282
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5ab75b55b180109a802568fc0039daf8
Sumário
I - Preceitua o artigo 1218 do Codigo Civil que o dono da obra deve verificar, antes de a aceitar, se ela se encontra nas condições convencionadas e sem vicios, tendo o direito de exigir, qualquer das partes, que a verificação seja feita a sua custa por peritos, devendo ser comunicado aos empreiteiros os resultados dessa verificação, e importando a falta de verificação ou de comunicação a aceitação da obra. II - Nos termos do n. 2 do citado artigo, o preço deve ser pago, não havendo clausula ou uso em contrario, no caso da aceitação da obra.