I- Preceitua o artigo 1218 do Codigo Civil que o dono da obra deve verificar, antes de a aceitar, se ela se encontra nas condições convencionadas e sem vicios, tendo o direito de exigir, qualquer das partes, que a verificação seja feita a sua custa por peritos, devendo ser comunicado aos empreiteiros os resultados dessa verificação, e importando a falta de verificação ou de comunicação a aceitação da obra.
II- Nos termos do n. 2 do citado artigo, o preço deve ser pago, não havendo clausula ou uso em contrario, no caso da aceitação da obra.