0025335 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Marcelino Franco de Sá
Processo: 0025335
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Crime, Pena acessória, Pena suspensa, Inibição da faculdade de conduzir, Perigosidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00032716
Nr Documento: RL200105150025335
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/176971e5125d10f980256a730038a8a7
Sumário
I - A pena acessória de inibição de conduzir, relativa a crime de condução sob o efeito do álcool, insere-se no comando constante do art. 69º, nº 1 al.a), do C.P.. II - Tal pena, inerente à perigosidade, não pode suspender-se na sua execução, ainda que seja suspensa a pena principal, se de prisão e se ocorrentes os demais pressupostos legais.