0220242 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 0220242
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Terreno apto para construção, Reserva agrícola nacional, Requisitos, Acesso
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033781
Nr Documento: RP200203120220242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/03588e8e0fae82cd80256bb80032c5a8
Sumário
I - A expropriação visa restabelecer a igualdade perdida, colocando o expropriado na mesma situação em que se encontram as pessoas que, tendo bens idênticos, não foram atingidas pela expropriação. II - Para classificar um terreno como apto para construção só é exigível que a parcela exproprianda disponha de acesso rodoviário, sem pavimento em calçada, betuminoso ou equivalente. III - O facto de a parcela se encontrar em reserva agrícola nacional não afasta à partida a possibilidade da sua classificação, quando devidamente justificada, como solo apto para construção.