003002 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castelo Paulo
Processo: 003002
ACORDAO
Descritores: Trabalho por turnos, Horario de trabalho, Descanso semanal
Sumário
E legal a possiblidade de deslocação do dia de folga, apos cinco ou mais dias consecutivos de trabalho, desde que se garanta ao trabalhador um dia de descanso em cada semana de calendario, não se exceda o limite de horas de laboração por semana e, num periodo de tempo considerado, se conceda um dia de descanso ao domingo.
Texto
N