0331122 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 0331122
ACORDAO
Descritores: Cláusula penal, Valor, Mora, Redução
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035984
Nr Documento: RP200303130331122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7dfd9dbd7ba642d580256d020030006e
Sumário
I - Para que funcione a cláusula penal é necessário que se configure uma situação de incumprimento ou inexecução da obrigação e que a aludida situação deva imputar-se a culpa do devedor. II - A cláusula penal tem um valor fixo, quer os prejuízos se apresentem na realidade inferiores ou superiores ao seu quantitativo. III - Se a pena convencionada só cobre a mera, por exemplo, então já pode acrescer à indemnização dos danos derivados do inadimplemento da obrigação principal. IV - O valor da cláusula penal pode ser reduzido, segundo critério de equidade, em conformidade com o disposto no artigo 812 do Código Civil.