I- Existindo na herança titulos sujeitos a imposto sobre as sucessões e doações, o seu valor deve ser deduzido por inteiro ao valor liquido dos bens.
II- Não e licito, consequentemente, diminuir o valor dos titulos com base em rateio proporcional do passivo entre o valor total da herança e o valor dos titulos.
III- O valor destes so e considerado no processo da liquidação para efeitos das taxas.