022551 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 022551
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso para a secção do contencioso tributário, Poderes de cognição, Matéria de facto, Matéria de direito, Oposição à execução, Falsidade do título executivo
Recorrente: Soares , Belina
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA DE 1997/09/23.
Nr Convencional: JSTA00054545
Nr Documento: SA219980506022551
Data de Entrada: 04/03/1998
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/483b1814c2b1a2ce802569f30038e6f8
Sumário
I - Nos termos do art. 21º, 4, do ETAF, a Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos t.t. de 1ª Instância e pelos de t. fiscais aduaneiros. II - A falsidade do título executivo reconduz-se, apenas, à sua desconformidade com os elementos que certifica e lhe servem de suporte, nessa medida constituindo o fundamento de oposição à execução previsto na al. c) do n° 1 do art. 286° do CPT.