017992 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 017992
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Petição, Prazo processual
Recorrente: Cardoso , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST CASTELO BRANCO.
Nr Convencional: JSTA00042848
Nr Documento: SA219941130017992
Data de Entrada: 09/03/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc5b3e1c30b1ba24802568fc00394e76
Sumário
O prazo para dedução de oposição à execução fiscal tem a natureza processual, por consequência, a sua contagem efectua-se nos termos do art. 144, n. 3, do C.P.C..