085611 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 085611
ACORDAO
Descritores: Via pública, Caminho público, Atravessadouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026975
Nr Documento: SJ199503020856112
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/da2221d8215222ac802568fc003ac8b5
Sumário
I - As passagens entre vias públicas presumem-se caminhos públicos. II - O uso directo e imediato pelo público, desde tempos imemoriais, faz presumir tratar-se de caminho público. III - Assim, enunciando-se facticidade que é suporte bastante para se presumir a publicidade do caminho posto em causa na acção. É de concluir que, no caso, se trata de caminho público e não de atravessadouro.