I- Tem sido jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo a de que a legitimidade activa no recurso contencioso se afere perante os termos em que a respectiva petição se encontra formulada.
II- A ampliação da Carreira de Tiro de Alcochete pode pôr em perigo o equilíbrio ecológico da zona onde as Forças Armadas pretendem realizar exercícios de fogos reais de todas as Armas, de acordo com os elementos de facto descritos na petição de recurso, pelo que os municípios de Benavente, Montijo e Alcochete têm legitimidade, no recurso contencioso de anulação interposto do acto que declarou a utilidade pública urgente da expropriação de parcelas de terreno e autorizou o Estado-Maior General das Forças Armadas a tomar das mesmas posse administrativa, considerando as atribuições que lhe são concedidas pelas alíneas i) e j) do n. 1, do art. 2 do Decreto-Lei n. 100/84, de
29 de Março, com a redacção dada pela Lei n. 25/85, de 12 de Agosto.